Foi publicada hoje a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 (DOU 1 de 11.01.2016), alterando o valor do salário-família e a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2016.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016:
a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;
a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2016:
Fabio João Rodrigues - Consultor Jurídico-Empresarial