Notícias do TST

sábado, 14 de setembro de 2013

Seguro-desemprego para empregado demitido logo após a alta médica

Questiona-se se o empregado que ficou afastado por auxílio-doença e em seguida ao retorno foi dispensado sem justa causa, tem direito de receber as parcelas do seguro-desemprego.

A resposta é afirmativa: O fato de encontrar-se afastado em gozo do benefício de auxílio-doença por si só não prejudica o direito à percepção do seguro-desemprego, no caso de demissão após o retorno à atividade.

Nos termos do artigo 10 da Resolução CODEFAT nº 467/2005, para o trabalhador em gozo de auxílio-doença ou convocado para prestação do serviço militar, bem assim na hipótese de não ter percebido do mesmo empregador os 3 últimos salários, o valor do benefício basear-se-á na média dos 2 últimos ou, ainda, no valor do último salário.

Verifica-se assim que o afastamento terá repercussão somente quanto ao período de apuração de cálculos do benefício, não implicando a perda de tal direito.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial