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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - INCORREÇÃO NO CAMPO "RETENÇÕES FEDERAIS"

Solução de Consulta SRRF6 nº 75, de 03.09.2010 – DOU 29.09.2010 (p. 19)

Ementa: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. INCORREÇÃO NO CAMPO "RETENÇÕES FEDERAIS".

Enquanto não for possível a emissão da carta de correção eletrônica, a regularização de dados informados incorretamente no campo "Retenções Federais" da NFS-e deve ser efetuada com a emissão de outro documento fiscal, registrando no campo próprio o número da NFS-e substituída. Tal procedimento é desnecessário na hipótese de haver dados suficientes no campo "Discriminação do(s) Serviço(s)" que demonstrem que o valor foi retido, recolhido e registrado em GFIP no prazo legalmente previsto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.212/1991, artigo 31, caput, Decreto 3.048/1999, artigo 219, § 10, IN RFB No- 971/2009, artigo 129, Ajuste SINIEF No- 01/2007. SANDRO LUIZ DE AGUILAR - Chefe.

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