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segunda-feira, 12 de julho de 2010

TABELA DE INSS 2010: RECEITA DIVULGA INFORMAÇÕES EXTRA-OFICIAIS

TABELA INSS - ATENÇÃO: DIVULGADA TABELA AUXILIAR

Receita volta a se pronunciar, orientando reprocessamento da GFIP/SEFIP competência junho/2010. Acompanhe:
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Arquivo com Tabela Auxiliar para uso no Sefip

A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.

Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a orientação foi que se entregasse a GFIP da competência 06/2010 utilizando a tabela anterior, desprezasse a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP e efetuasse o recolhimento considerando a nova tabela.

O contribuinte deverá baixar a tabela (versão 25.0) no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.

É devida a retificação nas seguintes situações:

I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);

II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.

Acesse a nova versão da tabela no site da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AtrasoTabSefip.htm

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Notícia anterior:

Atraso na tabela do Sefip - orientações para entrega no prazo

(As informações divulgadas abaixo foram extraídas do site da Receita Federal do Brasil e não encontram, até o presente momento, qualquer fundamento em ato normativo)

A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.

Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se portanto, a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP.

Assim que a Tabela Auxiliar for disponibilizada, o contribuinte deverá baixar a tabela no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.

É devida a retificação nas seguintes situações:

I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);

II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.

Quanto ao recolhimento, este deverá ser efetuado considerando a nova tabela.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AtrasoTabSefip.htm

Central do Empresário (blogspot.com)